Autor(es):
autores: Valdir Moysés Simão, Marcelo Pontes Vianna
Número de Páginas:
272
Edição:
1ª
Ano:
2017
Formato:
16x23
ISBN:
978-85-9545-000-4
Peso:
400g
de:R$ 98,00
por:R$ 47,50
Disponível em eBook pela Amazon, Google Play e Kobo
O acordo de leniência, como instrumento de apuração de ilícitos, foi previsto pela Lei 12.846/2013, conhecida também como Lei Anticorrupção (LAC).
Esse diploma veio inaugurar, no ordenamento pátrio, a possibilidade de responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública nacional e estrangeira.
Com sua promulgação, o Estado passou a deter meios de sancionar pessoas jurídicas de forma efetiva.
Anteriormente, a ação estatal ficava restrita à punição das pessoas naturais que agiam em nome das empresas ou, ainda, à aplicação de sanções judiciais ou administrativas de fundo contratual ou regulatório.
Este livro é fruto da reflexão de quem teve a oportunidade de trabalhar diretamente com a matéria e, posteriormente, distanciar-se dos acontecimentos para, livres de qualquer compromisso, avaliar criticamente todos os aspectos inerentes ao acordo de leniência inclusive aqueles que ajudamos a construir sob o ponto de vista exclusivamente técnico. Assim, foram inevitáveis as inúmeras referências aos diversos doutrinadores e juristas em quem nos baseamos.
Por fim, o maior desejo com esta obra é que ela se torne uma contribuição para todos os agentes públicos, advogados e operadores do direito em geral, que continuarão a enfrentar os desafios da implementação.
Valdir Moysés Simão
Advogado, pós-graduado em Direito Empresarial e em Direção e Gestão de Sistemas de Seguridade Social. Auditor-fiscal da Receita Federal por 29 anos, ocupou vários cargos na administração pública: Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministro-Chefe da Controladoria-Geral da União; Secretário-Executivo da Casa Civil e do Ministério do Turismo; Secretário-Adjunto da Receita Federal; Secretário de Fazenda do DF, e Presidente do INSS. Na CGU, regulamentou a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e definiu os procedimentos para a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas, para os programas de compliance e para os acordos de leniência.
Marcelo Pontes Vianna
Formou-se em Ciência Política pela Universidade de Brasília (UnB) e em Direito pela Faculdade Processus. É pós-graduado em Direito Administrativo Disciplinar pela UnB, em Direito Público e Avaliações de Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub) e em Economia pela George Washington University. Atuou como assessor no gabinete do Ministro da Defesa entre 2003 a 2005. Desde 2006, ocupa o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle da CGU, onde exerceu as funções de Corregedor-Setorial do Ministério de Minas e Energia, Corregedor-Adjunto das Áreas Econômica e de Infraestrutura e Corregedor-Geral da União Substituto.